A partir da primeira semana do ano a obrigatoriedade de registro de CPR (Cédula de Produto Rural) passa a viger em valor reduzido ao até então vigente

Com a redução do valor da CPR dispensada de registro, a Agromatic espera um aumento considerável no volume de operações, uma vez que a regra atingirá carteiras de CPR de culturas que possuem como característica pequenas produções, como o café.
Registro da CPR com garantia de Alienação Fiduciária de produtos agropecuários

A Lei nº 14.421/22 é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.104/2022, que refletia algumas modificações específicas em dispositivos da Lei nº 8.929/1994 (lei que regula a Cédula de Produto Rural) e da Lei nº 13.986/2020, conhecida como a Lei do Agro. Dentre as mudanças motivadas pela Lei nº 14.421/22, há um destaque […]
Governo altera regras para Cédula do Produtor Rural

Texto mudas as normas da assinatura eletrônica em CPR escritural e em averbações e registros de garantias para facilitar acesso do produtor.