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A partir da primeira semana do ano a obrigatoriedade de registro de CPR (Cédula de Produto Rural) passa a viger em valor reduzido ao até então vigente

A exigência de registro em registradoras aprovadas pelo BACEN, que valia para CPR em valores que partiam de R$250 mil, agora será devida também para aquelas em valores iguais ou superiores a R$50 mil.

Essa nova regra representa importante evolução para uma maior segurança e transparência desse título de crédito que se tornou protagonista no financiamento do agronegócio.

“Importante destacar que essa regra vale apenas para CPR’s que venham a ser emitidas a partir de 1º de janeiro de 2023. Ou seja, caso o credor detenha uma CPR ainda sem registro em valores superiores a R$50 mil, mas inferiores a R$250 mil, e que tenha sido emitida até o dia 31 de dezembro de 2022, segue dispensada do registro. Vale lembrar também que o prazo para registro foi estendido pela lei 14.421/22 de 10 (dez) dias úteis para 30 (trinta) dias úteis, contados de sua emissão”, explicou Laerte Alves Junior, CEO e fundador da Agromatic. 

Com a redução do valor da CPR dispensada de registro, a Agromatic espera um aumento considerável no volume de operações, uma vez que a regra atingirá carteiras de CPR de culturas que possuem como característica pequenas produções, como o café.

“Estamos preparados para atender o aumento natural da demanda. Nos preparamos com melhorias das integrações e fluxos de sistemas com as registradoras parceiras da Agromatic, as quais conseguimos atingir linhas de descontos na tarifa mensal de custódia para nossos clientes de até 30%”, finalizou Laerte.

Quer saber mais sobre o sistema Agromatic? Entre em contato para uma apresentação: contato@agromatic.agr.br

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