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Governo altera regras para Cédula do Produtor Rural

O governo federal editou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP) 1.104/2022 que atualiza regras para a utilização de garantias rurais.

A proposta sobre as garantias rurais altera as regras da assinatura eletrônica em CPR escritural e averbações e registros de garantias vinculadas às cédulas.

A regra anterior já admitia a possibilidade de assinatura eletrônica para a emissão das CPRs, mas fazia referência a ferramentas como senha eletrônica, biometria ou código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.

Agora, a MP flexibiliza essa regra. De acordo com o texto, as partes têm liberdade para estabelecer a forma e o nível de assinatura eletrônica.

Para isso, alguns critérios devem observados:

  • Na descrição dos bens vinculados em garantia, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada.
  • No registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida apenas a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e a comercialização rural.

O secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José ngelo Mazzillo, afirma que a medida simplifica os mecanismos financeiros à disposição do agro e prioriza a aplicação de recursos públicos em áreas não atendidas pelo mercado privado.

“É muito importante desenvolver esses mercados (como o da CPR), precisam ser simples, ter segurança jurídica. Isso demonstra o quão promissora será nossa agenda”, disse, ao acrescentar que o estoque de CPR passou de R$ 17 bilhões para R$ 130 bilhões.

Com informações do Canal Rural

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